EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO DE NAMORO. TROCA DE MENSAGENS OFENSIVAS SOBRE A AUTORA COM TERCEIRO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS DA MESMA PRATICANDO SEXO NA INTERNET. OFENDIDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. GRAVE VIOLAÇÃO DO
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EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO DE NAMORO. TROCA DE MENSAGENS OFENSIVAS SOBRE A AUTORA COM TERCEIRO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS DA MESMA PRATICANDO SEXO NA INTERNET. OFENDIDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. GRAVE VIOLAÇÃO DO
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO DE NAMORO. TROCA DE MENSAGENS OFENSIVAS SOBRE A AUTORA COM TERCEIRO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS DA MESMA PRATICANDO SEXO NA INTERNET. OFENDIDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. GRAVE VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À HONRA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA PROPORCIONAL AO DANO PROVOCADO. A autora, deficiente auditiva, manteve namoro com o réu, que também é portador de deficiência auditiva. Com o rompimento do namoro, o réu, além de atribuir à autora ter-lhe traído a uma amiga desta, através de mensagem enviada pelo MSN, divulgou na Internet, através de ¿comunidade¿ inserida no ¿Orkut¿, por pelo menos uma semana fotos da autora, sem o seu consentimento, em que aparecia praticando sexo com ele, só fazendo cessar tal conduta ilícita, violadora da intimidade, imagem e honra da demandante, por exigência do pai dela. Como se trata de grave violação a atributos de personalidade, a indenização por danos morais fixada em R$ 6.000,00 não se mostra excessiva. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001167139, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 14/06/2007)
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