NetLine ou Evolutionbox
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NetLine ou Evolutionbox
Eae galera, alguém conhece ou já ouviu falar de um aparelho Netline x45n ou
Evolutionbox que pega sinal de TV a cabo assim liberando todos os canais
de graça. Se alguém tem ou sabe quem vende, poderia me passar informações
se funciona de verdade ou se é mito. Pelo que vi sobre o Netline x45n , é que
toda vez que sai uma atualização pra algumas pessoas varios canais ficam
codificados e pra outras funcionam normalmente, quem tiver mais informações
concretas sobre um desses aparelhos ou até msm outro postae.
VLW!
Evolutionbox que pega sinal de TV a cabo assim liberando todos os canais
de graça. Se alguém tem ou sabe quem vende, poderia me passar informações
se funciona de verdade ou se é mito. Pelo que vi sobre o Netline x45n , é que
toda vez que sai uma atualização pra algumas pessoas varios canais ficam
codificados e pra outras funcionam normalmente, quem tiver mais informações
concretas sobre um desses aparelhos ou até msm outro postae.
VLW!
{}{}ELL- Steam : Kbuloso
Número de Mensagens : 3256
Nome : Henrique
Pontos : 4066
Data de inscrição : 11/08/2009
Re: NetLine ou Evolutionbox
Não conheço por nomes, mas aqui em minha cidade, um cara trás por 400 conto uma skygato instalada e funcionando. Tem receptor que precisa de duas antenas e tem outras que atualiza direto pela net. terminando minha assinatura vou colocar essa parada em casa e ainda por cima, em hd irmão!!!
Sobre as atualizações, se tiver ligado com a net, nao precisa se preocupar que ele faz tudo sozinho sem ajuda de tecnico, agora, se for aquela de 2 antenas, me parece que vai um cara e procura o sinal pra vc, nao tenho certeza galinhão!!
Sobre as atualizações, se tiver ligado com a net, nao precisa se preocupar que ele faz tudo sozinho sem ajuda de tecnico, agora, se for aquela de 2 antenas, me parece que vai um cara e procura o sinal pra vc, nao tenho certeza galinhão!!
Thi- Steam : thiagolucioc
Número de Mensagens : 6192
Nome : Thiago Couto
Pontos : 7075
Data de inscrição : 03/03/2009
Re: NetLine ou Evolutionbox
Só sei de uma coisa...
Hoje, o STF já descaracterizou tal prática como crime. Seguindo o "princípio da legalidade" (só é crime aquilo descrito em lei) não há nenhuma tipificação do ato como crime. Muita gente se questionava se a prática descrita se enquadrava como estelionato ou até mesmo furto. Existem até julgados de juízos de piso que sentenciou tal conduta como furto, utilizando o § 3º do art. 155 (furto), medida semelhante àquela que tipifica o furto de energia (Sim, o velho "gato" é furto de energia).
Vejamos o que o art. 155 do CP em seu § 3º diz:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Não obstante, o novo Código Penal que tá no forno assando para substituir o defasado Código Penal de 1940 já deverá trazer tal conduta tipificada.
Mas, como já dito, o STF, em uma conduta até em certo ponto temerária, já afastou essa hipótese de crime por enquanto. Porém, nada impede que a pessoa possa responder por algo na esfera cível.
Sendo assim, informo, de antemão, aos Senhores Thiago Lúcio e Henrique Caldeira que, em breve, ambos vão receber a visita de um Oficial de Justiça os citando e intimando em uma futura Ação Indenizatória!!! Eu espero vocês com os seus padrinhos!!!
Hoje, o STF já descaracterizou tal prática como crime. Seguindo o "princípio da legalidade" (só é crime aquilo descrito em lei) não há nenhuma tipificação do ato como crime. Muita gente se questionava se a prática descrita se enquadrava como estelionato ou até mesmo furto. Existem até julgados de juízos de piso que sentenciou tal conduta como furto, utilizando o § 3º do art. 155 (furto), medida semelhante àquela que tipifica o furto de energia (Sim, o velho "gato" é furto de energia).
Vejamos o que o art. 155 do CP em seu § 3º diz:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Não obstante, o novo Código Penal que tá no forno assando para substituir o defasado Código Penal de 1940 já deverá trazer tal conduta tipificada.
Mas, como já dito, o STF, em uma conduta até em certo ponto temerária, já afastou essa hipótese de crime por enquanto. Porém, nada impede que a pessoa possa responder por algo na esfera cível.
Sendo assim, informo, de antemão, aos Senhores Thiago Lúcio e Henrique Caldeira que, em breve, ambos vão receber a visita de um Oficial de Justiça os citando e intimando em uma futura Ação Indenizatória!!! Eu espero vocês com os seus padrinhos!!!
Eureka- Número de Mensagens : 2277
Nome : João Antonio
Pontos : 2238
Data de inscrição : 09/01/2009
Re: NetLine ou Evolutionbox
Nem precisava de tantas explicações técnicas segundo Sr. Eureka... kkkk Mas... cuidado galera!!
Palombini- Número de Mensagens : 1518
Nome : Sylvio V. Palombini
Pontos : 1678
Data de inscrição : 15/03/2011
Re: NetLine ou Evolutionbox
Serei que nem o PM, nunca irão me achar!!! Nunca!! Nunca!
Thi- Steam : thiagolucioc
Número de Mensagens : 6192
Nome : Thiago Couto
Pontos : 7075
Data de inscrição : 03/03/2009
Re: NetLine ou Evolutionbox
PM = Ghost
{}{}ELL- Steam : Kbuloso
Número de Mensagens : 3256
Nome : Henrique
Pontos : 4066
Data de inscrição : 11/08/2009
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