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JURISPRUDENCIA - PLANO DE SAUDE - COBRANÇA INDEVIDA STENTS

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LiOn
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JURISPRUDENCIA - PLANO DE SAUDE - COBRANÇA INDEVIDA STENTS Empty JURISPRUDENCIA - PLANO DE SAUDE - COBRANÇA INDEVIDA STENTS

Mensagem por romano Qui Fev 11, 2010 9:09 am

CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRURGICO EMERGENCIAL. HOSPITAL NÃO CONVENIADO. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANA. NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. 1 - Mitiga-se o princípio do pacta sunt servanda diante de item contratual manifestamente ilegal e contrário aos ditames do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Conforme dispõe o artigo 51, § 1º, inciso II do CDC, é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura atendimento emergencial, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto. 3 - A redução na cobertura do plano não pode chegar a negativa de procedimentos cirúrgicos de emergência que implicam risco imediato à vida ou lesões irreparáveis ao paciente. 4 - As cláusulas contratuais que excluem cobertura devem ser interpretadas restritivamente porque são contrárias às expectativas do consumidor, pois este contrata plano de saúde com escopo de ser devidamente atendido, se necessário for, independente da espécie de procedimento médico-hospitalar. Por isso, o óbice desmotivado ao tratamento prescrito por médico atenta contra o objeto e equilíbrio contratual, configurando-se violação à função social do contrato, e, ainda, colocando o consumidor em extremada posição de desvantagem perante o plano de saúde. 5 - Diante da real demonstração de que era imprescindível para a manutenção da vida do paciente a colocação do stent coronariano, sem o qual o procedimento cirúrgico não teria a mesma eficácia, deve ser afastada a incidência de cláusula de exclusão da cobertura.
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Mensagem por LiOn Qui Fev 11, 2010 9:27 am

eu num intendi o q ele falô! hehe
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Mensagem por Cury Qui Fev 11, 2010 12:22 pm

scratch
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Mensagem por Emobomb Qui Fev 11, 2010 1:15 pm

scratch ²
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Mensagem por PMRJ Qui Fev 11, 2010 2:52 pm

Hum!?!?
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Mensagem por Thi Qui Fev 11, 2010 5:59 pm

enfim... O plano de saude nao cubria td!!! ¬¬
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Mensagem por romano Qui Fev 11, 2010 6:08 pm

O PLANO NAO PODE DEIXAR DE FAZER A COBERTURA DE CIRURGIAS EMERGENCIAIS !!! NO CASO NAO COBRIU E SE FU!!! FOI CONDENADO A DEVOLVER O DINHEIRO DESEMBOLSADO MAIS DANOS MORAIS
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