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EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ORKUT. PROVEDOR DE SERVIÇO. ARMAZENAGEM DE CONTEÚDO. CRIAÇÃO DE COMUNICADA VIRTUAL. OFENSA INSERIDA POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Hipótese dos autos em que usuários do portal de

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EMENTA:  APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ORKUT. PROVEDOR DE SERVIÇO. ARMAZENAGEM DE CONTEÚDO. CRIAÇÃO DE COMUNICADA VIRTUAL. OFENSA INSERIDA POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Hipótese dos autos em que usuários do portal de Empty EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ORKUT. PROVEDOR DE SERVIÇO. ARMAZENAGEM DE CONTEÚDO. CRIAÇÃO DE COMUNICADA VIRTUAL. OFENSA INSERIDA POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Hipótese dos autos em que usuários do portal de

Mensagem por romano Qui Jun 10, 2010 8:28 am

EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ORKUT. PROVEDOR DE SERVIÇO. ARMAZENAGEM DE CONTEÚDO. CRIAÇÃO DE COMUNICADA VIRTUAL. OFENSA INSERIDA POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Hipótese dos autos em que usuários do portal de relacionamentos Orkut criaram um fórum de discussão para denegrir a imagem do autor. Responsabilidade imputada ao servidor de hospedagem, que mesmo após ter sido notificado acerca do conteúdo da comunidade ofensiva, não retirou a comunidade do site de relacionamento. Embora o demandante tenha sustentado que formulou diversas reclamações junto ao provedor de serviço, não há como se imputar nenhum fato omissivo à GOOGLE, sobre o fundamento de que esta não teria tomado nenhuma atitude frente as notificações, pois o autor não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que o provedor de hospedagem foi notificado formalmente acerca das informações veiculadas na comunidade criada para ofender a imagem do demandante. Não há que se falar em responsabilização do provedor de hospedagem, pois era imprescindível a demonstração de que houve conduta omissiva para que surgisse o dever de indenizar. De outro modo, inexiste norma que impute ao provedor de serviço o dever legal de monitoramento das comunicações, esse procedimento seria inviável do ponto de vista jurídico, pois implicaria negar aplicação ao princípio constitucional da livre manifestação de pensamento. In casu, não há como se imputar culpa ao provedor de hospedagem, pois não se verificou a ocorrência de qualquer ato ilícito, porquanto a GOOGLE se limitou a armazenar o fórum de discussão criado por terceiros no portal de relacionamento Orkut. DESPROVERAM O RECURSO. (Apelação Cível Nº 70033203100, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/05/2010)
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