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ESTATUTO DO CLÃ HEADSHOT

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Mensagem por romano Sex Jan 16, 2009 4:45 pm

ESTATUTO DO CLÃ HEADSHOT


I - DO CLÃ E SUA FINALIDADE

1.0 – O clã HEADSHOT também designado pela sigla »»H|S««, constituído em 12/07/2008 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado.

2.0 – O clã HEADSHOT busca amizades, parcerias, e especialmente a pessoas interessadas no jogo SWAT 4 e tem por finalidade integrar essas pessoas, as quais possuem senso comum de interesses acerca de tudo o que se refira ao jogo. Além dessa finalidade precípua, o clã busca elevar seus membros a um status de respeitabilidade perante a comunidade de pessoas em todo o mundo que apreciam o jogo Swat4 on line, em todas as suas versões.

3.0 – O clã HEADSHOT não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, doadores eventuais quaisquer tipos de valores operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

4.0 – No desenvolvimento de suas atividades, o clã HEADSHOT observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

5.0 – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros.

6.0 – O clã HEADSHOT terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

II - DOS ASSOCIADOS

1.0 – O clã HEADSHOT é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.

1.0 – Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.

1.0 – Art. 7º - São direitos dos associados (especificar quais sócios) quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

1.0 – Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;

1.0 – Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por encargos da Instituição.

III - DA ADMINISTRAÇÃO

1.0 – O clã HEADSHOT será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;

1.0 – Parágrafo único A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

1.0 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

1.0 – Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção do clã;
IV - aprovar o Regimento Interno;
V - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno do clã;

1.0 – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual do clã, submetida pela Diretoria;

1.0 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - por requerimento de 20 (vinte) associados quites com as obrigações sociais.

1.0 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital publicado no fórum do clã, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

1.0 –Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

1.0 –A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais.

1.0 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.

1.0 – A Diretoria será constituída por um Diretor Geral, por um Diretor Administrativo, que substituirá o Diretor Geral no seu impedimento.

1.0 – Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de ________ meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
1.0 – Art. 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do clã;

1.0 –A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

1.0 – Compete ao Presidente:
I - representar o clã HEADSHOT;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

1.0 – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

1.0 –Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

1.0 – Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

III - DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CLÃ

1.0 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos para financiamento de atividades na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V – Recebimento de direitos autorais etc.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.0 – O clã HEADSHOT será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
1.0 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

1.0 – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.




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Mensagem por NINO Sex Jan 23, 2009 9:32 am

Segue em conformidade as infomações citadas acima, entrando em Vigor nesse edital de 01/2009. Agradeço ao membro Romano pela dedicação e elaboração do mesmo.
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